F A Q
O primeiro passo é fazer uma visita a um clube de tiro! Em seguida, caso o interessado desejar prosseguir e se tornar um atirador esportivo, terá que se registrar junto ao Exército Brasileiro como CAC (caçador, atirador, colecionador), pois somente assim possuirá legitimidade para adquirir armas de fogo!
De acordo com o Decreto 3.665/2000, Guia de Trafego – GT é o “documento que autoriza o tráfego de produtos controlados”. Trata-se de um documento, emitido pelo Comando Do Exército, com abrangência territorial e temporal definidas, que dá o direito de uma pessoa trazer consigo produtos controlados. Munido deste documento, a prática do transporte destes produtos não é crime, contravenção, nem ilícito administrativo, devendo a fiscalização policial, aduaneira ou de qualquer especie, portanto, permitir o livre percurso do transportador.
Lembando que esta GT não autoriza o porte e sim o transporte da arma em questão e hoje a validade desta GT é de três anos ou termina junto com o vencimento do CR do proprietário e de abrangência nacional.
Muita gente acha que precisa de “porte” de arma para poder ter uma arma de fogo, o que não é verdade. Porte é uma licença que o cidadão adquire para portar sua arma. Portar significa andar armado, ou seja, portar ela fora de sua residência ou local de trabalho. Já a posse de arma de fogo é o direito de possuir uma arma dentro de sua residência ou local de trabalho. Ter uma arma para defender sua casa ou seu comércio não implica em portar arma, mas sim em possuir a arma. Para ter a posse da arma, basta registra-la. Qualquer cidadão que atenda aos requisitos pode obter o registro junto a polícia federal, e comprar uma arma para defender sua casa ou local de trabalho. Mas é importante frisar que o registro da arma não autoriza o cidadão a porta-la. Sair com a arma do local de registro dela implica no crime de porte ilegal de arma de fogo. Manter em casa uma arma sem registro também é uma atividade criminosa de acordo com a legislação atual, trata-se do crime de posse ilegal de arma de fogo.
O CR é o Certificado de Registro, documento que habilita os Caçadores, Atiradores e Colecionadores perante o Exército Brasileiro. É o documento primeiro para autorização das práticas desportivas relacionadas às armas de fogo. Somente após a obtenção do CR é que os desportistas estarão aptos a registrar suas armas (apostilamento) pelo Exército e praticar o Tiro Desportivo e/ou a Caça Desportiva. Também é necessário o CR para outras atividades, como Recarga, Guarda de Explosivos, etc..
A obtenção do CR requer o preenchimentos de vários requisitos, como Curso de Capacitação de Tiro, Exame Psicológico, várias Certidões Negativas, conhecimento da legislação, e preenchimento de vários formulários e pagamento de Guia a União. Para obter o CR é condição primeira ser Associado à Clube Desportivo autorizado pelo Exército.
A validade do CR atualmente é de dez anos. Verifique o seu CR, caso esteja vencendo encaminhe a renovação antes do vencimento. A responsabilidade pela renovação do CR é pessoal. A legalidade nos registros de armas e autorização de transporte depende do CR em dia.
Atualmente estão sendo exigido o teste psicológico para que o CR seja renovado. Lembrando que o processo de revalidação de CR deve iniciar três meses antes do vencimento. De posse dos laudos deverá ser paga uma guia (GRU) do Exército. Para essa providência procurar o Clube ou despachante.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.